AMAMENTAÇÃO


A Organização Mundial de Saúde (OMS)[i] e a UNICEF[ii] preconizam a amamentação exclusiva (sem introdução de outros alimentos) até aos 6 meses de idade.
O aleitamento materno possui vantagens tanto para o lactente como para a mãe. A tabela seguinte mostra alguns desses benefícios, para a mãe e o bebé.


Vantagens do aleitamento materno


Mãe


Facilita a recuperação do peso
Ajuda a involução uterina
Diminui o risco de ocorrência de cancro da mama e do ovário
Permite um prazer único de amamentar
Económico


Bebé


Promove o seu desenvolvimento e crescimento equilibrado
Diminui a ocorrência de infecções
Fácil de digerir
Efeito protector sobre as alergias
Efeito importante na prevenção da diabetes e de linfomas


Recomendações aos pais:
· O horário livre das mamadas, ou seja o bebé deve mamar quando quiser. No entanto, nos primeiros dias não deve ultrapassar intervalos superiores a 4h sem mamar, devendo ser menor nos bebés de baixo peso.
· O bebé deve estar o tempo necessário na mama para a esvaziar. O leite do fim é mais rico em gordura e proteínas pelo que o bebé ficará mais saciado. O leite materno tem água suficiente para o bebé, não sendo necessário dar-lhe mais. Se o bebé ainda tiver fome deve ser colocado na outra mama até ficar saciado. A duração da mamada varia de bebé para bebé. A maior parte dos bebés mamam 90% do que precisam em 4 minutos.
· Se no fim da mamada, a mãe sentir a mama muito cheia ou dolorosa, deve esvaziá-la, manualmente ou com a “bomba”, para evitar o ingurgitamento mamário.
· Na mamada seguinte deve ser oferecida a mama que se deu em último, se esta não tiver sido totalmente esvaziada. Caso contrário, deve-se trocar de mama.
· No final das mamadas o bebé deve ser colocado na posição vertical, durante algum tempo, para arrotar. Deve segurar-se o bebé contra o ombro e dar-lhe palmadinhas suaves nas costas.


A mãe deve:



  1. Lavar bem as mãos;

  2. Instalar-se numa posição confortável;
    Se aplicou creme protector no mamilo, retirar o excesso com uma compressa ou toalhete próprio;

  3. Posicionar o bebé (para que mame correctamente); A cara, o pescoço e a barriga devem ficar virados para a mãe. As costas deverão ficar direitas e a boca à altura do mamilo;

  4. Evitar segurar na mama com os dedos indicador e médio em forma de pinça, pois pode bloquear a saída do leite;

  5. Tentar que ele abra a boca com uma suave cócega do mamilo sobre o seu lábio inferior ou acariciando-lhe a bochecha;

  6. Verificar se o bebé agarrou o mamilo e parte da aréola, se o queixo toca na mama, se a boca está bem aberta e o lábio inferior está virado para fora;

  7. A mãe deve assegurar-se que fica espaço entre a mama e o nariz do bebé, para que ele possa respirar;

  8. Quando o bebé começa a mamar, deve observar-se um movimento dos músculos da face, da mandíbula e das orelhas. Se isto não acontecer é sinal de que a posição está errada e que deverá repetir todo o processo.

Se for necessário interromper a mamada, deve ser introduzido o 5º dedo da mãe no canto da boca do bebé, suavemente, para que pare de sugar.



[i] World Health Organization e UNICEF – Global Strategy for Infant and Young Child Feeding. Geneve: WHO, 2003.
[ii] Levy L. Bértolo H. Manual de Aleitamento Materno. sl: Comité Português para a UNICEF/Comissão Nacional Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés, 2008.

NOVA LEGISLAÇÃO DE APOIO Á PARENTALIDADE

Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho (Subsecção IV – Parentalidade)
Decreto-Lei nº91/2009, de 9 de Abril – Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema da soliedariedade

O novo regime de protecção social na parentalidade no âmbito da segurança social encontra-se aprovado no Decreto-Lei nº 91/2009 de 9 de Abril e entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2009.
Em seguida encontram-se sumarizados alguns aspectos referentes a este novo regime de protecção social:
- O período de concessão do subsídio parental inicial é de 120 ou 150 dias, consoante a opção, mas qualquer daqueles períodos pode ser acrescido de 30 dias nos casos em que haja partilha da licença e cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias, após o período obrigatório de 6 semanas da licença parental inicial exclusiva da mãe.
- No caso de nascimento de gémeos, aos períodos referidos acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- O montante diário do subsídio parental inicial, nas situações em que a licença tem a duração de 120 dias ou de 150 dias (120+30 do acréscimo da partilha) é de 100% da remuneração de referência. Nas situações em que a licença tem a duração de 150 dias ou 180 dias (com partilha) é de 80% ou 83% respectivamente.
- O pai tem direito a 10 dias úteis, de gozo obrigatório após o nascimento do filho e mais 10 dias úteis facultativos, gozados após os primeiros 10 e em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. Aos períodos referidos acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro.
- Por morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe ou por decisão conjunta dos pais, o pai tem direito a um período mínimo de 30 dias de subsídio parental inicial.- Em caso de adopção de um menor de 15 anos, o candidato a adoptante tem direito a 120 ou 150 dias consecutivos de licença, com início a partir da confiança judicial ou administrativa. Podem ser acrescidos de mais 30 dias nos casos em que haja partilha da licença e cada um dos candidatos a adoptante goze, em exclusivo, um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias. Os montantes dos subsídios são iguais aos do subsídio parental.