AMAMENTAÇÃO


A Organização Mundial de Saúde (OMS)[i] e a UNICEF[ii] preconizam a amamentação exclusiva (sem introdução de outros alimentos) até aos 6 meses de idade.
O aleitamento materno possui vantagens tanto para o lactente como para a mãe. A tabela seguinte mostra alguns desses benefícios, para a mãe e o bebé.


Vantagens do aleitamento materno


Mãe


Facilita a recuperação do peso
Ajuda a involução uterina
Diminui o risco de ocorrência de cancro da mama e do ovário
Permite um prazer único de amamentar
Económico


Bebé


Promove o seu desenvolvimento e crescimento equilibrado
Diminui a ocorrência de infecções
Fácil de digerir
Efeito protector sobre as alergias
Efeito importante na prevenção da diabetes e de linfomas


Recomendações aos pais:
· O horário livre das mamadas, ou seja o bebé deve mamar quando quiser. No entanto, nos primeiros dias não deve ultrapassar intervalos superiores a 4h sem mamar, devendo ser menor nos bebés de baixo peso.
· O bebé deve estar o tempo necessário na mama para a esvaziar. O leite do fim é mais rico em gordura e proteínas pelo que o bebé ficará mais saciado. O leite materno tem água suficiente para o bebé, não sendo necessário dar-lhe mais. Se o bebé ainda tiver fome deve ser colocado na outra mama até ficar saciado. A duração da mamada varia de bebé para bebé. A maior parte dos bebés mamam 90% do que precisam em 4 minutos.
· Se no fim da mamada, a mãe sentir a mama muito cheia ou dolorosa, deve esvaziá-la, manualmente ou com a “bomba”, para evitar o ingurgitamento mamário.
· Na mamada seguinte deve ser oferecida a mama que se deu em último, se esta não tiver sido totalmente esvaziada. Caso contrário, deve-se trocar de mama.
· No final das mamadas o bebé deve ser colocado na posição vertical, durante algum tempo, para arrotar. Deve segurar-se o bebé contra o ombro e dar-lhe palmadinhas suaves nas costas.


A mãe deve:



  1. Lavar bem as mãos;

  2. Instalar-se numa posição confortável;
    Se aplicou creme protector no mamilo, retirar o excesso com uma compressa ou toalhete próprio;

  3. Posicionar o bebé (para que mame correctamente); A cara, o pescoço e a barriga devem ficar virados para a mãe. As costas deverão ficar direitas e a boca à altura do mamilo;

  4. Evitar segurar na mama com os dedos indicador e médio em forma de pinça, pois pode bloquear a saída do leite;

  5. Tentar que ele abra a boca com uma suave cócega do mamilo sobre o seu lábio inferior ou acariciando-lhe a bochecha;

  6. Verificar se o bebé agarrou o mamilo e parte da aréola, se o queixo toca na mama, se a boca está bem aberta e o lábio inferior está virado para fora;

  7. A mãe deve assegurar-se que fica espaço entre a mama e o nariz do bebé, para que ele possa respirar;

  8. Quando o bebé começa a mamar, deve observar-se um movimento dos músculos da face, da mandíbula e das orelhas. Se isto não acontecer é sinal de que a posição está errada e que deverá repetir todo o processo.

Se for necessário interromper a mamada, deve ser introduzido o 5º dedo da mãe no canto da boca do bebé, suavemente, para que pare de sugar.



[i] World Health Organization e UNICEF – Global Strategy for Infant and Young Child Feeding. Geneve: WHO, 2003.
[ii] Levy L. Bértolo H. Manual de Aleitamento Materno. sl: Comité Português para a UNICEF/Comissão Nacional Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés, 2008.

NOVA LEGISLAÇÃO DE APOIO Á PARENTALIDADE

Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho (Subsecção IV – Parentalidade)
Decreto-Lei nº91/2009, de 9 de Abril – Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema da soliedariedade

O novo regime de protecção social na parentalidade no âmbito da segurança social encontra-se aprovado no Decreto-Lei nº 91/2009 de 9 de Abril e entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2009.
Em seguida encontram-se sumarizados alguns aspectos referentes a este novo regime de protecção social:
- O período de concessão do subsídio parental inicial é de 120 ou 150 dias, consoante a opção, mas qualquer daqueles períodos pode ser acrescido de 30 dias nos casos em que haja partilha da licença e cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias, após o período obrigatório de 6 semanas da licença parental inicial exclusiva da mãe.
- No caso de nascimento de gémeos, aos períodos referidos acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- O montante diário do subsídio parental inicial, nas situações em que a licença tem a duração de 120 dias ou de 150 dias (120+30 do acréscimo da partilha) é de 100% da remuneração de referência. Nas situações em que a licença tem a duração de 150 dias ou 180 dias (com partilha) é de 80% ou 83% respectivamente.
- O pai tem direito a 10 dias úteis, de gozo obrigatório após o nascimento do filho e mais 10 dias úteis facultativos, gozados após os primeiros 10 e em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. Aos períodos referidos acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro.
- Por morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe ou por decisão conjunta dos pais, o pai tem direito a um período mínimo de 30 dias de subsídio parental inicial.- Em caso de adopção de um menor de 15 anos, o candidato a adoptante tem direito a 120 ou 150 dias consecutivos de licença, com início a partir da confiança judicial ou administrativa. Podem ser acrescidos de mais 30 dias nos casos em que haja partilha da licença e cada um dos candidatos a adoptante goze, em exclusivo, um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias. Os montantes dos subsídios são iguais aos do subsídio parental.

REGRESSO AO TRABALHO APÓS O NASCIMENTO DE UM FILHO

Os 4/5 meses de licença de maternidade apesar de parecerem inicialmente uma eternidade, passam rapidamente e é necessário voltar de novo ao trabalho.

Independentemente de tudo, não será fácil deixar o seu filho ao cuidado de outras pessoas, mesmo que fique com alguém que já conhece e em quem confia. Algumas mães podem mesmo viver um momento de grande angústia e tristeza no 1º dia de separação.
O pai e a mãe devem decidir em conjunto com quem o bebé ficará. As opções são: os avós, uma ama, uma empregada doméstica, na creche.
Nenhuma opção é perfeita, todas têm vantagens e desvantagens, pelo que deverão ser ponderadas.
Uma estratégia que poderá utilizar será ir deixando a criança por curtos períodos de tempo com a(s) pessoa(s) com quem vai ficar.
É importante lembrar-se que não é tanto a quantidade de tempo que passa com o bebé que realmente importa, mas sim a qualidade do tempo que está com ele.

ADAPTAÇÃO AO BEBÉ / INTEGRAÇÃO DO BEBÉ NA FAMILIA

Incorporar um novo elemento, que impõem as suas próprias regras, produz sempre modificações na vida do casal, que não têm de ser necessariamente más, mas que consistem em adaptações sucessivas à nova situação.
A formação do vínculo afectivo entre o bebé, a mãe e o pai nos primeiros tempos de vida constitui para o bebé a base do seu desenvolvimento psíquico futuro.



É cada vez mais consensual que as interacções precoces mãe-bebé, para além de serem mutuamente gratificantes, permitem que o bebé se desenvolva a nível cognitivo, emocional e relacional e que cresça com um sentimento de segurança interna, com confiança na relação com os outros e com curiosidade e desejo de explorar o mundo[i].
Quanto aos papéis de mãe e pai, estes vão sendo aprendidos ao longo dos acontecimentos do dia-a-dia e das relações que vão sendo estabelecidas.
Os pais com o passar do tempo: aprendem a compreender e a prever as reacções do bebé, descobrem os seus pontos fortes e as suas fragilidades, reconhecem o seu temperamento e o seu tipo de sensibilidade aos estímulos e respondem de forma cada vez mais adaptada ao seu bebé.
Viver a maternidade e a paternidade de forma saudável implica partilha, compreensão, paciência e muito amor… É um desafio a 3!

[i] Cepeda, Teresa; Brito, Isabel e Heitor, Maria João – Promoção da Saúde Mental na Gravidez e Primeira Infância: Manual de orientação para profissionais de saúde. Lisboa: DGS, 2006.

Da Convenção dos Direitos da Criança ...

"A criança com deficiência deve ter uma vida plena e o mais normal possível em condições de máxima dignidade, autonomia e participação activa na comunidade em que está inserida."

Para os pais com crianças com doença crónica está disponivel neste blog uma lista de associações a que poderão recorrer.

Enfermagem das Crianças

As crianças não nascem com livro de instruções, nem crescem acompanhadas de manuais, sendo que existe uma enorme "sede" dos pais em informação sobre os seus filhos.
Neste sentido, nasce este blog, com o objectivo de ajudar todos os que cuidam de crianças, nomeadamente no que se refere à sua saúde, doença e cuidados a ter.

Espero que o conteúdo disponibilizado seja útil para o reforço das competências parentais e para a vivência de uma parentalidade saudável.